Muito bem, senhor Juiz.
Recurso Especial 933355 STJ
Mulher divorciada há 20 anos quer aumentar a pensão que recebe do marido de R$ 6.000,00 para quase o dobro.
Fundamentos apresentados para o pedido: a dita senhora não consegue trocar de carro quando bate o seu, tem de recusar convites a restaurantes e teatros e só viajou uma vez para o exterior (Paris) nos últimos dois anos.
Patrimônio da recorrida: dois imóveis locados que rendem, juntos, R$ 1.800,00, aplicações financeiras de R$ 10.000,00, clínica própria de psicologia. Consta ainda que a recorrida possui dois cursos superiores e é professora universitária.
A sentença exonerou o ex-marido de pagar qualquer pensão à recorrida.
A questão aqui é que parece que as pessoas estão perdendo a noção de realidade. Falando juridicamente só mais um pouquinho, o que justificaria o pagamento de pensão ao êx-conjuge seria a necessidade deste. Julgar que razões como essas mostram necessidade é absurdo moralmente, juridicamente e todos os "entes". Talvez essa senhora devesse ser apresentada a uma moradora do Jangurussú, bairro extremamente pobre da nossa cidade, que se sustenta sem quase ter condições de alimentar a própria família, muitas vezes sem saber nem mesmo ler e escrever.
E eu me lembro do que uma amiga minha disse uma vez, e trago pra cá: a dita senhora não é pior do que ninguém. E não é mesmo.
Está faltando senso de justiça e misericórdia ao coração dos homens.
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